Estatuto Social

Versao 3.0 — Atualizado em 21/04/2026

Capitulo I — Da Denominacao, Sede, Duracao e Finalidade

Art. 1o

A UFA — Associacao para Trabalhadores Autonomos, doravante denominada simplesmente "UFA" ou "Associacao", e adotando o nome fantasia "UFA — Beneficio que alivia", e uma associacao civil sem fins lucrativos, de carater assistencial, social e organizacional, com duracao por tempo indeterminado, regida por este Estatuto e pelas disposicoes legais que lhe forem aplicaveis.

Art. 2o

A sede da UFA esta situada a Avenida Paulista, no 1311, Sao Paulo/SP. As atividades poderao ser desenvolvidas em qualquer localidade do territorio nacional mediante aprovacao da Diretoria.

Art. 3o

A UFA tem como finalidade principal proporcionar apoio assistencial temporario, por meio de um sistema de protecao solidaria entre associados autonomos, em casos de impedimento temporario para o exercicio de sua atividade profissional, conforme criterios previstos em Regulamento Interno proprio.

Paragrafo unico. A UFA podera ainda desenvolver atividades correlatas que visem o bem-estar, capacitacao, representacao e organizacao dos trabalhadores autonomos associados.

Capitulo II — Dos Associados, Seus Direitos e Deveres

Art. 4o

Poderao associar-se a UFA todas as pessoas fisicas, maiores de 18 anos, que exercam atividade autonoma e concordem com as disposicoes deste Estatuto e do Regulamento Interno.

Art. 5o

Os associados serao classificados nas seguintes categorias estatutarias, de acordo com a contribuicao mensal voluntaria:

Paragrafo unico. Para fins exclusivamente operacionais, o Regulamento Interno disciplinara a segmentacao dos associados em categorias profissionais (Taxista, Motorista de Aplicativo, Motofretista/Mototaxista, Caminhoneiro, Autonomo Geral), aplicando valores e regras especificas a cada uma.

Art. 6o — Direitos dos associados

  1. Participar dos beneficios e atividades oferecidos pela UFA, de acordo com sua categoria de adesao;
  2. Receber apoio assistencial nos termos do Regulamento Interno;
  3. Votar e ser votado nas assembleias, observados os criterios deste Estatuto;
  4. Apresentar sugestoes ou propostas a Diretoria.

Art. 7o — Deveres dos associados

  1. Cumprir este Estatuto, o Regulamento Interno e decisoes da Diretoria;
  2. Manter suas contribuicoes em dia;
  3. Fornecer informacoes veridicas e atualizadas a Associacao;
  4. Zelar pelo bom nome da UFA e colaborar com suas finalidades.

Art. 8o

A adesao NAO garante automaticamente o recebimento de beneficios. O apoio assistencial sera concedido conforme:

Art. 9o

A concessao de apoio NAO configura:

Trata-se de ato discricionario da Associacao, nos termos de seu Regulamento Interno.

Capitulo III — Da Organizacao Administrativa

Art. 10o — Orgaos da Associacao

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal (facultativo);
  4. Conselho Deliberativo (facultativo).

Art. 11o — Assembleia Geral

A Assembleia Geral, orgao soberano da Associacao, sera composta por todos os associados em dia com suas obrigacoes. As assembleias serao realizadas, preferencialmente, de forma online, com aviso previo minimo de 7 (sete) dias uteis.

Art. 12o — Competencias da Assembleia Geral

  1. Eleger e destituir os membros da Diretoria;
  2. Aprovar alteracoes no Estatuto;
  3. Aprovar a prestacao de contas anual;
  4. Deliberar sobre assuntos de interesse coletivo.

Art. 13o — Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva sera composta por, no minimo, 2 (dois) membros: Presidente e Tesoureiro, eleitos por mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleicao.

Art. 14o — Competencias da Diretoria Executiva

  1. Administrar a Associacao conforme o Estatuto e o Regulamento Interno;
  2. Deliberar sobre concessao ou negativa de apoio assistencial;
  3. Apresentar a Assembleia prestacao de contas anual;
  4. Representar a Associacao em juizo ou fora dele;
  5. Aprovar e atualizar o Regulamento Interno;
  6. Definir, de tempos em tempos, valores de contribuicao e tetos de apoio.

Art. 15o

Os membros da Diretoria nao respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigacoes contraidas pela Associacao no exercicio regular de sua gestao, salvo se comprovado dolo ou ma-fe.

Art. 16o — Pro-labore

A Diretoria podera instituir retirada mensal de seus membros, limitada a ate 40% (quarenta por cento) da receita liquida da Associacao, a titulo de pro-labore, devidamente aprovada em assembleia e registrada em ata.

Capitulo IV — Do Patrimonio e das Receitas

Art. 17o — Receitas da UFA

  1. Contribuicoes mensais dos associados;
  2. Doacoes, legados e subvencoes;
  3. Rendimentos eventuais de aplicacoes financeiras;
  4. Outras receitas compativeis com seus fins.

Art. 18o — Dissolucao

Em caso de dissolucao da UFA, seu patrimonio liquido sera destinado a outra entidade sem fins lucrativos, registrada no CNPJ, com finalidades semelhantes, escolhida pela Assembleia Geral.

Capitulo V — Das Disposicoes Gerais

Art. 19o

A Associacao nao realiza analise de credito nem exige comprovacao de renda como requisito de adesao.

Art. 20o — Regulamento Interno

A UFA editara e mantera um Regulamento Interno, aprovado pela Diretoria, dispondo sobre criterios tecnicos, limites, documentacao exigida, ciclos, exclusoes, penalidades e procedimentos operacionais relativos a concessao de apoio assistencial.

Art. 21o — Vigencia

Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovacao na Assembleia Geral.

Sao Paulo, ___ de _____________ de 20___.

Gilberto Luiz de SalesPresidente
Testemunha 1Nome e CPF
Testemunha 2Nome e CPF
Documento atualizado em: 21/04/2026 | Versao 3.0