Versao 3.0 — Atualizado em 21/04/2026
A UFA — Associacao para Trabalhadores Autonomos, doravante denominada simplesmente "UFA" ou "Associacao", e adotando o nome fantasia "UFA — Beneficio que alivia", e uma associacao civil sem fins lucrativos, de carater assistencial, social e organizacional, com duracao por tempo indeterminado, regida por este Estatuto e pelas disposicoes legais que lhe forem aplicaveis.
A sede da UFA esta situada a Avenida Paulista, no 1311, Sao Paulo/SP. As atividades poderao ser desenvolvidas em qualquer localidade do territorio nacional mediante aprovacao da Diretoria.
A UFA tem como finalidade principal proporcionar apoio assistencial temporario, por meio de um sistema de protecao solidaria entre associados autonomos, em casos de impedimento temporario para o exercicio de sua atividade profissional, conforme criterios previstos em Regulamento Interno proprio.
Paragrafo unico. A UFA podera ainda desenvolver atividades correlatas que visem o bem-estar, capacitacao, representacao e organizacao dos trabalhadores autonomos associados.
Poderao associar-se a UFA todas as pessoas fisicas, maiores de 18 anos, que exercam atividade autonoma e concordem com as disposicoes deste Estatuto e do Regulamento Interno.
Os associados serao classificados nas seguintes categorias estatutarias, de acordo com a contribuicao mensal voluntaria:
Paragrafo unico. Para fins exclusivamente operacionais, o Regulamento Interno disciplinara a segmentacao dos associados em categorias profissionais (Taxista, Motorista de Aplicativo, Motofretista/Mototaxista, Caminhoneiro, Autonomo Geral), aplicando valores e regras especificas a cada uma.
A adesao NAO garante automaticamente o recebimento de beneficios. O apoio assistencial sera concedido conforme:
A concessao de apoio NAO configura:
Trata-se de ato discricionario da Associacao, nos termos de seu Regulamento Interno.
A Assembleia Geral, orgao soberano da Associacao, sera composta por todos os associados em dia com suas obrigacoes. As assembleias serao realizadas, preferencialmente, de forma online, com aviso previo minimo de 7 (sete) dias uteis.
A Diretoria Executiva sera composta por, no minimo, 2 (dois) membros: Presidente e Tesoureiro, eleitos por mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleicao.
Os membros da Diretoria nao respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigacoes contraidas pela Associacao no exercicio regular de sua gestao, salvo se comprovado dolo ou ma-fe.
A Diretoria podera instituir retirada mensal de seus membros, limitada a ate 40% (quarenta por cento) da receita liquida da Associacao, a titulo de pro-labore, devidamente aprovada em assembleia e registrada em ata.
Em caso de dissolucao da UFA, seu patrimonio liquido sera destinado a outra entidade sem fins lucrativos, registrada no CNPJ, com finalidades semelhantes, escolhida pela Assembleia Geral.
A Associacao nao realiza analise de credito nem exige comprovacao de renda como requisito de adesao.
A UFA editara e mantera um Regulamento Interno, aprovado pela Diretoria, dispondo sobre criterios tecnicos, limites, documentacao exigida, ciclos, exclusoes, penalidades e procedimentos operacionais relativos a concessao de apoio assistencial.
Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovacao na Assembleia Geral.
Sao Paulo, ___ de _____________ de 20___.
| Gilberto Luiz de Sales | Presidente |
| Testemunha 1 | Nome e CPF |
| Testemunha 2 | Nome e CPF |