Termo de Adesao

Versao 3.0 — Atualizado em 21/04/2026

Secao 1 — Identificacao das Partes

Por meio deste instrumento particular, o(a) Associado(a) abaixo qualificado(a) declara sua adesao voluntaria a UFA — Associacao para Trabalhadores Autonomos ("UFA" ou "Associacao"), pessoa juridica de direito privado, associacao civil sem fins lucrativos, regida pelo seu Estatuto Social e Regulamento Interno.

Secao 2 — Categoria Profissional

O(a) Associado(a) declara exercer uma das seguintes atividades profissionais autonomas:

Secao 3 — Plano de Contribuicao

Categoria Bronze Prata Ouro Diamante
Taxista R$ 57 / ate R$ 90 R$ 107 / ate R$ 170 R$ 157 / ate R$ 250 R$ 207 / ate R$ 330
Mot. App R$ 57 / ate R$ 90 R$ 107 / ate R$ 170 R$ 157 / ate R$ 250 R$ 207 / ate R$ 330
Motofretista R$ 67 / ate R$ 106 R$ 117 / ate R$ 186 R$ 167 / ate R$ 265 R$ 217 / ate R$ 345
Caminhoneiro R$ 197 / ate R$ 313 R$ 257 / ate R$ 408 R$ 307 / ate R$ 488 R$ 357 / ate R$ 568
Aut. Geral R$ 47 / ate R$ 74 R$ 107 / ate R$ 170 R$ 157 / ate R$ 250 R$ 207 / ate R$ 330

Valores mensais de contribuicao / valor de referencia por dia util de apoio.

Secao 4 — Ocorrencias com Direito a Apoio

OcorrenciaTaxistaMot. AppMotofreteCaminhon.Autonomo
Emergencia medica aguda✓✓✓✓✓
Pane mecanica grave✓✓———
Acidente de transito✓——✓—
Roubo/Furto do veiculo✓✓✓✓—
Troca de veiculo✓————

Compensacao maxima por ocorrencia

Emergencia medica agudaate 8 diarias uteis
Pane mecanica grave (motor/cambio)ate 7 diarias uteis
Acidente de transitoate 4 diarias uteis
Roubo/Furto do veiculoate 7 diarias uteis
Troca de veiculo (so Taxista)ate 6 diarias uteis

Secao 4-A — Troca de Veiculo (Exclusivo Taxistas)

O(a) associado(a) da categoria Taxista tem direito a um beneficio especial de apoio na troca de veiculo, reconhecendo que taxistas habilitados possuem acesso a cartas de desconto e condicoes diferenciadas para aquisicao de veiculos novos, e que o periodo de transicao pode gerar dias sem operacao.

Requisitos (todos obrigatorios)

  1. Ser da categoria Taxista
  2. Adesao ativa e em dia por no minimo 24 meses consecutivos
  3. Nenhuma solicitacao de apoio (de qualquer tipo) durante os 24 meses
  4. Nenhum registro de inadimplencia no periodo
  5. Documentacao: CRLV anterior, nota fiscal ou contrato do veiculo novo, Condutaxi vigente

Importante: qualquer utilizacao de apoio durante os 24 meses, mesmo parcial, zera a contagem e inicia novo ciclo.

Compensacao

Ate 6 diarias uteis, no valor do plano contratado. Direito exercido uma vez a cada 24 meses. Apos concessao, ativa carencia pos-utilizacao de 90 dias corridos.

NAO configura troca de veiculo

Secao 5 — Condicoes Gerais

5.1. Carencia inicial

90 (noventa) dias uteis a partir da data da adesao e do primeiro pagamento confirmado. Durante este periodo, nenhuma solicitacao de apoio sera aceita.

5.2. Carencia pos-utilizacao

Apos a aprovacao e pagamento de qualquer solicitacao de apoio, o(a) associado(a) estara submetido(a) a uma nova carencia de 90 (noventa) dias corridos antes de poder realizar uma nova solicitacao.

5.3. Limite de utilizacao

Apos a carencia, o(a) associado(a) podera receber no maximo 10 (dez) diarias uteis a cada ciclo de 90 (noventa) dias uteis.

5.4. Prazo de analise e liberacao

5.4. Vigencia

Adesao por prazo indeterminado, com cobranca mensal recorrente. Cancelamento a qualquer momento.

Secao 6 — Exclusoes Medicas

Ficam excluidos do apoio por emergencia medica:

  1. Doencas preexistentes a data de adesao;
  2. Gravidez e suas intercorrencias;
  3. Doencas psicologicas e psiquiatricas;
  4. Procedimentos esteticos;
  5. Exames eletivos ou de rotina;
  6. Cirurgias agendadas previamente;
  7. Eventos decorrentes de uso de alcool ou drogas;
  8. Autolesao ou tentativa de suicidio;
  9. Eventos decorrentes da pratica de crime.

Secao 7 — Cancelamento

O(a) associado(a) pode cancelar sua adesao a qualquer momento. O cancelamento implica:

Secao 8 — Inadimplencia

Secao 9 — Natureza Juridica do Apoio

O(a) associado(a) declara compreender que este Termo NAO constitui: contrato de seguro, prestacao de servico, vinculo empregaticio, obrigacao contratual comutativa, promessa de beneficio futuro ou garantia de pagamento.

Os valores eventualmente concedidos tem natureza de auxilio assistencial entre associados, fundamentado nos principios da liberdade associativa (CF/88, Art. 5o, XVII) e do Codigo Civil (Arts. 53 a 61).

Documento atualizado em: 21/04/2026 | Versao 3.0